Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 68 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)

Ano

2020

Número

68

Data de Apresentação

17/08/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Cria-se Emenda à LDO de 2021 com objetivo de traçar metas e prioridades para ampliação, modernização e reestruturação das Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Saúde Básica, Estratégias de Saúde da Família e demais Postos de Saúde, de modo a aproximar o serviço de atenção básica à saúde aos cidadãos macaenses, com objetivo de reduzir, preventivamente, o surgimento de doenças graves. O Ministério da Saúde* orienta que a atenção primária deve ser amplamente distribuída, com unidades de pequeno porte, o mais próximo possível de onde os usuários vivem e trabalham, tendo como sua principal característica a descentralização. Entretanto, para que o serviço de saúde básica seja de excelência, as unidades de pequeno porte devem ser bem estruturadas, dando ao profissional condições para exercer plenamente a sua função.
    *Fonte: http://www.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/17/3-Revisao-Aten----o-Especializada.pdf

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 23 de Setembro de 2020