Ordem do Dia/Expediente: 36 - Requerimento nº 215 de 2024 em 32ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 52ª Legislatura (32ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 52ª Legislatura)
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Requerimento nº 215 de 2024
O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora envio de correspondência ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgão competentes, informações acerca do piso remuneratório/vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, em especial, no que trata a Emenda Constitucional 120/2022 e Lei Complementar 314/2023 em que, na Emenda Constitucional 120/2022 fixou-se o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, já na Lei Complementar 314/2023, foi fixado, à época, o vencimento base inicial destes servidores em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Sob esta ótica, indaga-se:
1 - Por qual motivo, servidores destas categorias estão com seu vencimento base abaixo de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)?
2 - O vencimento base inicial desses servidores foi aplicado na tabela de progressão e promoção de todos os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde?
3 - Se a resposta anterior for negativa, favor justificar.
Tipo de votação
Simbólica
Situação de Pauta
Observação