Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda Parlamentar Impositiva à LOA

Ano

2023

Número

32

Data de Apresentação

28/11/2023

Número do Protocolo

3570

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Izabella Vicente de Carvalho Camargo (Assinado em: 27 de Novembro de 2023 às 13:37 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. Portanto, é fundamental investir em políticas públicas que facilitem o acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre funcionamento do corpo e infraestrutura de água e saneamento, além de espaços que garantem privacidade, segurança e higiene. O Programa de Dignidade Menstrual é garantido pela Lei Federal N° 14.214/21 e pela Lei Municipal N° 4.766/2021, onde este último cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual no Município de Macaé, destacando como um dos objetivos específicos à conscientização da administração pública acerca da relevância em garantir o acesso a insumos de higiene menstrual.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 3570/2023, Data Protocolo: 28/11/2023 - Horário: 14:12:00
    Data Votação: 13 de Dezembro de 2023