Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Parlamentar Impositiva à LOA
Ano
2023
Número
32
Data de Apresentação
28/11/2023
Número do Protocolo
3570
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Izabella Vicente de Carvalho Camargo (Assinado em: 27 de Novembro de 2023 às 13:37 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. Portanto, é fundamental investir em políticas públicas que facilitem o acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre funcionamento do corpo e infraestrutura de água e saneamento, além de espaços que garantem privacidade, segurança e higiene. O Programa de Dignidade Menstrual é garantido pela Lei Federal N° 14.214/21 e pela Lei Municipal N° 4.766/2021, onde este último cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual no Município de Macaé, destacando como um dos objetivos específicos à conscientização da administração pública acerca da relevância em garantir o acesso a insumos de higiene menstrual.
Indexação
Observação