CDI - Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso
Dados Básicos
Nome
Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso
Sigla
CDI
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cdi@cmmacae.rj.gov.br
Finalidade
Art. 33. Compete a Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso emitir parecer fundamentado, observando os seguintes objetivos principais: (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
I - promover a defesa dos idosos; (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
II - fiscalizar e acompanhar programas relativos à proteção dos direitos dos idosos; (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
III - assegurar o cumprimento de políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria da qualidade de vida e integração social dos idosos; e (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
IV - realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, bem como apontar suas possíveis soluções. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
I - promover a defesa dos idosos; (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
II - fiscalizar e acompanhar programas relativos à proteção dos direitos dos idosos; (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
III - assegurar o cumprimento de políticas públicas aptas a proporcionar a melhoria da qualidade de vida e integração social dos idosos; e (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
IV - realizar debates e seminários destinados a diagnosticar os problemas enfrentados pelos idosos, bem como apontar suas possíveis soluções. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013, de 30/08/2013)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término