CS - Comissão de Saúde
Dados Básicos
Nome
Comissão de Saúde
Sigla
CS
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cs@cmmacae.rj.gov.br
Finalidade
Art. 29- Compete à Comissão de Saúde, dentre outras atribuições, emitir parecer
fundamentado nas matérias de sua área de atuação e observar os seguintes assuntos e objetivos
principais: (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013)
I- Assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e
infraconstitucionais;
II- Medidas de prevenção e tratamento de endemias, epidemias e de
outros fatores de risco, atuais ou futuros, à saúde dos munícipes;
III- Medidas atinentes à prestação, pelo Município, de assistência
médico-hospitalar e de seus serviços de pronto-socorro à população;
IV- Assuntos relacionados com a integração de entidades ligadas à
saúde e ao saneamento básico ou entidades congêneres, a título de colaboração;
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V-Receber denúncias, apurar a procedência e encaminhá-las às
autoridades para providências.
fundamentado nas matérias de sua área de atuação e observar os seguintes assuntos e objetivos
principais: (Redação dada pela Resolução nº 1.928/2013)
I- Assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e
infraconstitucionais;
II- Medidas de prevenção e tratamento de endemias, epidemias e de
outros fatores de risco, atuais ou futuros, à saúde dos munícipes;
III- Medidas atinentes à prestação, pelo Município, de assistência
médico-hospitalar e de seus serviços de pronto-socorro à população;
IV- Assuntos relacionados com a integração de entidades ligadas à
saúde e ao saneamento básico ou entidades congêneres, a título de colaboração;
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V-Receber denúncias, apurar a procedência e encaminhá-las às
autoridades para providências.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término