Ordem do Dia/Expediente: 33 - Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023 em 2ª Extraordinaria da 3ª Sessão Legislativa da 52ª Legislatura (2ª Extraordinaria da 3ª Sessão Legislativa da 52ª Legislatura)

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Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023

A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. Portanto, é fundamental investir em políticas públicas que facilitem o acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre funcionamento do corpo e infraestrutura de água e saneamento, além de espaços que garantem privacidade, segurança e higiene. O Programa de Dignidade Menstrual é garantido pela Lei Federal N° 14.214/21 e pela Lei Municipal N° 4.766/2021, onde este último cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual no Município de Macaé, destacando como um dos objetivos específicos à conscientização da administração pública acerca da relevância em garantir o acesso a insumos de higiene menstrual.

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

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