Ordem do Dia/Expediente: 68 - Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 68 de 2020 em 43ª Extraordinaria da 4ª Sessão Legislativa da 51ª Legislatura (43ª Extraordinaria da 4ª Sessão Legislativa da 51ª Legislatura)
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Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 68 de 2020
Cria-se Emenda à LDO de 2021 com objetivo de traçar metas e prioridades para ampliação, modernização e reestruturação das Unidades de Pronto Atendimento, Unidades de Saúde Básica, Estratégias de Saúde da Família e demais Postos de Saúde, de modo a aproximar o serviço de atenção básica à saúde aos cidadãos macaenses, com objetivo de reduzir, preventivamente, o surgimento de doenças graves. O Ministério da Saúde* orienta que a atenção primária deve ser amplamente distribuída, com unidades de pequeno porte, o mais próximo possível de onde os usuários vivem e trabalham, tendo como sua principal característica a descentralização. Entretanto, para que o serviço de saúde básica seja de excelência, as unidades de pequeno porte devem ser bem estruturadas, dando ao profissional condições para exercer plenamente a sua função.
*Fonte: http://www.saude.gov.br/images/pdf/2016/marco/17/3-Revisao-Aten----o-Especializada.pdf
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