1 - Projeto de Lei do Executivo nº 1 de 2020
Turno: Único
Autor: Welberth Porto Rezende - Prefeito
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INSTITUI O AUXILIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA FACE À PANDEMIA DE CORONAVÍRUS (COVID-19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Aprovada por unanimidade
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2 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 27 de 2020
Turno: Único
Autor: Cristiano Gelinho
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Modifica o § 1º do Artigo 1º do PL nº E - 001/2020, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:
Art. 1º - Fica MODIFICADO o § 1º do Art. 1º, do Projeto de Lei E-001/2020, que passará a conter a seguinte redação:
“Art. 1º…§ 1º - O Auxílio Emergencial Pecuniário de que trada o caput deste artigo consiste no pagamento, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, ________ de ________ de ________.
Vereadores Autores
Cristiano Gelinho Dr. Eduardo Cardoso Dr. Luiz Fernando
Júlio César Dr. Marcio Bitencourt Nilton César
Alan Mansur Paulo Antunes Dr. Marcio Barcelos
Val Barbeiro Luciano Diniz Maxwel Vaz
Marcel Silvano Marvel Maillet Renata Paes
Robson Oliveira José Prestes
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Aprovada por unanimidade
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3 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 28 de 2020
Turno: Único
Autor: Maxwell Vaz
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Art. 1º. O art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º . “Fica instituído o Auxílio Emergencial Pecuniário para estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Macaé, em decorrência da situação de emergência pública reconhecida pelos Decretos Municipal nº 039/2020 , nº 043/2020 e o Decreto nº 46.973/2020 do Estado do Rio de Janeiro, face à pandemia do Coronavírus (Covid-19 ou 2019-nCov) decretada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).”
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Matéria não votada
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4 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 29 de 2020
Turno: Único
Autor: Maxwell Vaz
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Art. 1º. O §1º do art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§1º O auxílio Emergencial Pecuniário de que trata o caput deste artigo consiste no pagamento, em única parcela , no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ao estudante cuja a família tenha renda mensal regular de trabalho formal de até a três salários mínimos.
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Matéria não votada
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5 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 30 de 2020
Turno: Único
Autor: Maxwell Vaz
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Art. 1º. O §4º do art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§4º O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou seu representante legal, em até 07 (sete) dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Fazenda, órgão responsável pelas providencias, conforme atribuição prevista no Artigo 60 e seus dispositivos da Lei Complementar nº 256 de 2016.
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Matéria não votada
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6 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 22 de 2020
Turno: Único
Autor: Maxwell Vaz
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Art. 1º. Fica suprimido o art. 2º no Projeto de lei 001/2020 que institui auxílio emergencial pecuniário para estudantes da Rede Pública de Ensino do Município de Macaé.
Art. 2º . SUPRIMIDO
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Matéria não votada
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7 - Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 31 de 2020
Turno: Único
Autor: Maxwell Vaz
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Art. 1º. O art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os recursos para a operacionalização do Auxilio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Educação ou dotações orçamentárias das Emendas Impositivas Parlamentares, com autorização expressa do vereador autor. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade o órgão responsável pela implantação do referido auxílio, de acordo com Artigo 92 , VI da Lei Complementar nº 256 de 2016.
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Matéria não votada
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