Veto nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Veto
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
01/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Prioridade
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Veto
Número
1
Ano
2020
Local de Origem
Poder Executivo
Data
Dados Textuais
Ementa
VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NºE-005/2019 (EMENDA Nº003/ Dr. Eduardo Cardoso)
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO ARTIGO 1º-F DO PLC NºE-005/2019, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DO CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ASSUNTO: VETO PARCIAL AO ARTIGO 1º-F DO PLC NºE-005/2019, ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DO CÓDIGO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
- Artigo 1°-F:
0 artigo suprime o inciso III, do art. 94 da LC n° 251/2016, que veda a publicidade e propaganda no calçadão da Avenida Rui Barbosa, exceto aquelas de
interesse público e os instalados nos limites do estabelecimento. O objetivo do inciso é coibir a distribuição indiscriminada de panfletos, propaganda
sonora e outras, que venham a causar tumulto e poluição visual e sonora, visando o ordenamento do calçadão em prol dos comerciantes ali estabelecidos, e sua supressão permitiria que tais atividades ocorressem no mencionado trecho. Outrossim, considerando que o calçadão é uma área para a passagem dos pedestres com fluidez e livre trânsito de pedestres a supressão do artigo pode gerar danos aos munícipes.
Protocolo realizado no dia 21/12/2019 12:16
0 artigo suprime o inciso III, do art. 94 da LC n° 251/2016, que veda a publicidade e propaganda no calçadão da Avenida Rui Barbosa, exceto aquelas de
interesse público e os instalados nos limites do estabelecimento. O objetivo do inciso é coibir a distribuição indiscriminada de panfletos, propaganda
sonora e outras, que venham a causar tumulto e poluição visual e sonora, visando o ordenamento do calçadão em prol dos comerciantes ali estabelecidos, e sua supressão permitiria que tais atividades ocorressem no mencionado trecho. Outrossim, considerando que o calçadão é uma área para a passagem dos pedestres com fluidez e livre trânsito de pedestres a supressão do artigo pode gerar danos aos munícipes.
Protocolo realizado no dia 21/12/2019 12:16