Indicação nº 60 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

60

Data de Apresentação

06/01/2025

Número do Protocolo

91

Tipo de Apresentação

 

Assinaturas Eletrônicas

  • Luciano Antonio Diniz Caldas (Assinado em: 19 de Dezembro de 2024 às 09:14 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal que
    através da Secretaria Municipal de Fazenda elabore estudo técnico de impacto financeiro
    visando a modificação da cobrança da taxa de remoção de lixo domiciliar, instituído pela Lei
    Complementar Municipal n.º 282/2018. Hoje a cobrança da referida taxa se dá em decorrência
    do metro quadrado de cada unidade, nos termos do artigo 305, §4º, conforme abaixo:
    A) Imóvel residencial – 0,75 URM por m²
    B) Imóvel comercial – 0,85 URM por m²
    C) Imóvel Industrial – 0,95 URM por m²
    Ocorre que, o Município após estabelecer o referido parâmetro do fato
    gerador da taxa, instituiu a Lei Complementar Municipal n.º 291/2019, que atualizou o valor
    venal dos imóveis de acordo com a nova planta genérica de valor, ocorrendo em alguns casos
    redução de 20% do valor de cobrança do IPTU dos imóveis, fazendo com isso que alguns
    valores da taxa de remoção de lixo domiciliar ficassem maior do que o valor da cobrança do
    IPTU.
    Desta forma, a presente indicação visa a correção da incongruência entre os
    fatos geradores da taxa e do imposto em questão, resgatando a equidade da atuação do poder
    público na gestão da receita municipal.
    Assim, a presente indicação legislativa faz-se necessário devido à competência
    constitucional da matéria, ora, proposta.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 91/2025, Data Protocolo: 06/01/2025 - Horário: 16:44:41