Requerimento nº 607 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
607
Data de Apresentação
30/11/2021
Número do Protocolo
3915
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO à Mesa Diretora, nos termos regimentais, o envio de correspondência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, prefeito Welberth Rezende, para que, observando o disposto no Art. 92, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Macaé, INFORME:
1 – Qual é o impacto financeiro do cumprimento da obrigação do Município de Macaé nos termos da sentença proferida no processo 0007166-33.2019.8.19.0028, e quanto desse valor se refere a juros e correção monetária?
2 – Há a possibilidade de, com base na Lei Ordinária nº 4.808, de 27 de outubro de 2021, ser realizado acordo judicial com os profissionais da categoria para o pagamento dos valores atrasados?
3 – Na presente data, mesmo tendo uma sentença judicial transitada em julgado que determina o cumprimento da escala de 24h semanais prevista no § 2º do artigo 33 da Lei Complementar nº 196/2011, quantos destes profissionais permanecem na escala de 24x96 ou realizam plantões extraordinários e em qual periodicidade?
4 – Qual é a possibilidade do Executivo Municipal Encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei para reconhecer os plantões extraordinários de 12h aos motoristas de ambulância, contribuindo para a desoneração do município e para melhor operacionalização da escala?
1 – Qual é o impacto financeiro do cumprimento da obrigação do Município de Macaé nos termos da sentença proferida no processo 0007166-33.2019.8.19.0028, e quanto desse valor se refere a juros e correção monetária?
2 – Há a possibilidade de, com base na Lei Ordinária nº 4.808, de 27 de outubro de 2021, ser realizado acordo judicial com os profissionais da categoria para o pagamento dos valores atrasados?
3 – Na presente data, mesmo tendo uma sentença judicial transitada em julgado que determina o cumprimento da escala de 24h semanais prevista no § 2º do artigo 33 da Lei Complementar nº 196/2011, quantos destes profissionais permanecem na escala de 24x96 ou realizam plantões extraordinários e em qual periodicidade?
4 – Qual é a possibilidade do Executivo Municipal Encaminhar à esta Casa Legislativa um Projeto de Lei para reconhecer os plantões extraordinários de 12h aos motoristas de ambulância, contribuindo para a desoneração do município e para melhor operacionalização da escala?
Indexação
Observação