Indicação nº 1933 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

1933

Data de Apresentação

10/08/2021

Número do Protocolo

2820

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente da Administração, a adoção de medidas com o objetivo de conferir prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em programas sociais federais de acesso à moradia. A iniciativa recomenda que 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Como condicionante ao acesso à moradia em programas habitacionais, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha. Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social. Os dados das beneficiárias, de acordo com o texto, deverão permanecer anônimos a fim de proteger as vítimas e evitar novas violações de direitos.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2820/2021, Data Protocolo: 10/08/2021 - Horário: 17:00:08