Indicação nº 1933 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
1933
Data de Apresentação
10/08/2021
Número do Protocolo
2820
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente da Administração, a adoção de medidas com o objetivo de conferir prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em programas sociais federais de acesso à moradia. A iniciativa recomenda que 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Como condicionante ao acesso à moradia em programas habitacionais, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha. Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social. Os dados das beneficiárias, de acordo com o texto, deverão permanecer anônimos a fim de proteger as vítimas e evitar novas violações de direitos.
Indexação
Observação