Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) nº 2 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Ano
2021
Número
2
Data de Apresentação
21/07/2021
Número do Protocolo
2629
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MODIFICA META FISCAL DO ANEXO DE METAS E PRIORIDADES, DO PROJETO DE LEI E-015/2021
Art. 1°. Modifica o Anexo de metas fiscais, na Área: Judiciária, Meta: Gestão Administrativa, que terá a anulação parcial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da prioridade Manutenção dos Serviços Administrativos e passará a vigorar com a seguinte redação:
ANULAÇÃO:
Meta: Gestão Administrativa
Prioridade: Manutenção dos Serviços Administrativos
Produto: Serviços Públicos Mantidos
Valor: R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Modifica o Anexo de metas fiscais, na Área: Assistência Social, Meta: Gestão da Política Pública para Mulheres, que terá a adição parcial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na prioridade Casa de Acolhimento provisório e passará a vigorar com a seguinte redação:
SUPLEMENTAÇÃO:
Meta: Gestão da Política Pública para Mulheres
Prioridade: Casa de Acolhimento provisório
Produto: Serviços prestados
Valor: R$ 1.000.000,00
Art. 1°. Modifica o Anexo de metas fiscais, na Área: Judiciária, Meta: Gestão Administrativa, que terá a anulação parcial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) da prioridade Manutenção dos Serviços Administrativos e passará a vigorar com a seguinte redação:
ANULAÇÃO:
Meta: Gestão Administrativa
Prioridade: Manutenção dos Serviços Administrativos
Produto: Serviços Públicos Mantidos
Valor: R$ 1.000.000,00
Art. 2º. Modifica o Anexo de metas fiscais, na Área: Assistência Social, Meta: Gestão da Política Pública para Mulheres, que terá a adição parcial de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na prioridade Casa de Acolhimento provisório e passará a vigorar com a seguinte redação:
SUPLEMENTAÇÃO:
Meta: Gestão da Política Pública para Mulheres
Prioridade: Casa de Acolhimento provisório
Produto: Serviços prestados
Valor: R$ 1.000.000,00
Indexação
Observação