Requerimento nº 357 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2021
Número
357
Data de Apresentação
08/06/2021
Número do Protocolo
2147
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REQUEIRO à Mesa Diretora, nos termos regimentais, o envio de correspondência ao Chefe do Poder Executivo Municipal, prefeito Welberth Rezende, para que, observando o disposto no Art. 92, inciso XIV da Lei Orgânica do Município de Macaé, INFORME:
1 – A relação nominal dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h) da extinta FMHM e de Técnico de Laboratório (CH 30h);
2 – Se o cargo específico de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h) da extinta FMHM foi deixado de fora da estruturação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Macaé, que citou genericamente o cargo de Técnico de Laboratório (CH 30h);
3 – Se o novo cargo de Técnico de Laboratório (CH 30h) previsto na Lei Complementar Municipal 196/2011 (PCCV) absorveu o cargo anterior de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h);
4 – Se há, por parte do Executivo Municipal, a previsão de pagamento, aos profissionais em questão, da diferença de vencimentos oriunda da majoração da carga horária semanal demonstrada. Se positivo, informar o prazo. Se negativo, informar se há algo que obste o cumprimento desta obrigação do município;
1 – A relação nominal dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h) da extinta FMHM e de Técnico de Laboratório (CH 30h);
2 – Se o cargo específico de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h) da extinta FMHM foi deixado de fora da estruturação do novo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Administração Direta do Município de Macaé, que citou genericamente o cargo de Técnico de Laboratório (CH 30h);
3 – Se o novo cargo de Técnico de Laboratório (CH 30h) previsto na Lei Complementar Municipal 196/2011 (PCCV) absorveu o cargo anterior de Técnico de Laboratório Plantonista (CH 20h);
4 – Se há, por parte do Executivo Municipal, a previsão de pagamento, aos profissionais em questão, da diferença de vencimentos oriunda da majoração da carga horária semanal demonstrada. Se positivo, informar o prazo. Se negativo, informar se há algo que obste o cumprimento desta obrigação do município;
Indexação
Observação