Indicação nº 1608 de 2021

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2021

Número

1608

Data de Apresentação

07/06/2021

Número do Protocolo

2139

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    tendo em vista a sanção presidencial da Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021 que PRORROGA o prazo para uso dos recursos da LEI ALDIR BLANC (14.017/2020) em favor do setor cultural, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes da Administração, que promova a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras da cultura municipal para o recebimento da RENDA EMERGENCIAL, bem como habilitação de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para que recebam o SUBSÍDIO MENSAL destinado à manutenção desses espaços.
    INDICA, ainda, a revisão de critérios de cadastramento, avaliação e habilitação de artistas e organizações culturais, para que, com base na discricionariedade na regulamentação por parte do executivo municipal, torne mais acessível aos feitores da cultura e da arte macaense o benefício instituído pela Lei, para tanto, por exemplo, retirando as vedações do item 10 da Chamada Pública 003/2020, especialmente dispostas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 2139/2021, Data Protocolo: 07/06/2021 - Horário: 17:26:45