Indicação nº 1608 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
1608
Data de Apresentação
07/06/2021
Número do Protocolo
2139
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
tendo em vista a sanção presidencial da Lei nº 14.150 de 12 de maio de 2021 que PRORROGA o prazo para uso dos recursos da LEI ALDIR BLANC (14.017/2020) em favor do setor cultural, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes da Administração, que promova a inclusão de trabalhadores e trabalhadoras da cultura municipal para o recebimento da RENDA EMERGENCIAL, bem como habilitação de espaços artísticos culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para que recebam o SUBSÍDIO MENSAL destinado à manutenção desses espaços.
INDICA, ainda, a revisão de critérios de cadastramento, avaliação e habilitação de artistas e organizações culturais, para que, com base na discricionariedade na regulamentação por parte do executivo municipal, torne mais acessível aos feitores da cultura e da arte macaense o benefício instituído pela Lei, para tanto, por exemplo, retirando as vedações do item 10 da Chamada Pública 003/2020, especialmente dispostas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
INDICA, ainda, a revisão de critérios de cadastramento, avaliação e habilitação de artistas e organizações culturais, para que, com base na discricionariedade na regulamentação por parte do executivo municipal, torne mais acessível aos feitores da cultura e da arte macaense o benefício instituído pela Lei, para tanto, por exemplo, retirando as vedações do item 10 da Chamada Pública 003/2020, especialmente dispostas nos subitens 10.1.1 e 10.1.2.
Indexação
Observação