Projeto de Lei do Legislativo nº 31 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2020
Número
31
Data de Apresentação
27/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o caput do Art. 63 da Lei Nº 2444/2003, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 63 - As empresas somente poderão operar com veículos registrados no Órgão Executivo de Trânsito Municipal e deverão manter suas respectivas frotas com idade máxima igual à metade da vida útil para cada categoria de veículo, ou seja, ônibus – 20 (vinte) anos, micro-ônibus – 15 (quinze) anos e Vans – 10 (dez) anos.
Art. 63 - As empresas somente poderão operar com veículos registrados no Órgão Executivo de Trânsito Municipal e deverão manter suas respectivas frotas com idade máxima igual à metade da vida útil para cada categoria de veículo, ou seja, ônibus – 20 (vinte) anos, micro-ônibus – 15 (quinze) anos e Vans – 10 (dez) anos.
Indexação
Observação