Projeto de Lei do Legislativo nº 31 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

Ano

2020

Número

31

Data de Apresentação

27/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera o caput do Art. 63 da Lei Nº 2444/2003, que passa a constar com a seguinte redação:


    Art. 63 - As empresas somente poderão operar com veículos registrados no Órgão Executivo de Trânsito Municipal e deverão manter suas respectivas frotas com idade máxima igual à metade da vida útil para cada categoria de veículo, ou seja, ônibus – 20 (vinte) anos, micro-ônibus – 15 (quinze) anos e Vans – 10 (dez) anos.

    Indexação

    Observação