Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 31 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda

Ano

2020

Número

31

Data de Apresentação

29/03/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Art. 1º. O art. 3º passará a vigorar com a seguinte redação:

    Art. 3º. Os recursos para a operacionalização do Auxilio Emergencial Pecuniário de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas pela Secretaria Municipal de Educação ou dotações orçamentárias das Emendas Impositivas Parlamentares, com autorização expressa do vereador autor. Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos e Acessibilidade o órgão responsável pela implantação do referido auxílio, de acordo com Artigo 92 , VI da Lei Complementar nº 256 de 2016.

    Indexação

    Observação