Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda nº 30 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda à Projeto de Lei do Executivo - Emenda
Ano
2020
Número
30
Data de Apresentação
29/03/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Art. 1º. O §4º do art. 1º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
§4º O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou seu representante legal, em até 07 (sete) dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Fazenda, órgão responsável pelas providencias, conforme atribuição prevista no Artigo 60 e seus dispositivos da Lei Complementar nº 256 de 2016.
Art. 1º (...)
§4º O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou seu representante legal, em até 07 (sete) dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Fazenda, órgão responsável pelas providencias, conforme atribuição prevista no Artigo 60 e seus dispositivos da Lei Complementar nº 256 de 2016.
Indexação
Observação