FPDMET - Frente Parl. em Defesa da Melhoria da Qualidade dos Serviços de Energia Elétrica e Telecomunicações

Dados Básicos

Nome

Frente Parl. em Defesa da Melhoria da Qualidade dos Serviços de Energia Elétrica e Telecomunicações

Sigla

FPDMET

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Frente Parlamentar

Data de Criação

12/12/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO Nº 2033/2025
Autoria: Mesa Diretora

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MELHORIA DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELECOMUNICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa da Melhoria da Qualidade dos Serviços de Energia Elétrica e de Telecomunicações no município de Macaé, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões voltados ao aprimoramento desses serviços e à defesa dos consumidores.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:

I – Tico Jardim (Presidente);
II – Denis Madureira;
III – Nilton Cesar;
IV – Ricardo Salgado;
V – Leandra Lopes;

§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:

I - analisar, avaliar e propor medidas para a execução de ações voltadas à defesa do consumidor na prestação dos serviços de energia elétrica e telecomunicações no Município de Macaé;
II - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar a formulação de políticas públicas relativas à prestação dos serviços de energia elétrica e telecomunicações, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;
III - fomentar a articulação e a cooperação entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de ações integradas para a melhoria do fornecimento e da qualidade dos serviços prestados pelas concessionárias de energia elétrica e telecomunicações, assegurando o atendimento adequado aos consumidores;
IV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que aperfeiçoem a prestação dos serviços públicos e as políticas de proteção ao consumidor de energia elétrica e telecomunicações no município de Macaé;
V - promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e entidades nacionais e internacionais sobre políticas energéticas, telecomunicações e prestação de serviços correlatos;
VI - elaborar, consolidar e divulgar relatórios, atas, recomendações e demais documentos produzidos pela Frente Parlamentar, disponibilizando-os no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Macaé, resguardadas as hipóteses legais de sigilo previstas na legislação vigente.

§ 1º No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos públicos e entidades da sociedade civil por meio de ofícios ou comunicações eletrônicas, exclusivamente para finalidades públicas, legítimas e vinculadas ao interesse público previsto nesta Resolução, observando integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD. É vedada a divulgação ou o tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal, a demonstração de adequação e necessidade, ou o consentimento do titular, quando aplicável.

§ 2º Para o desempenho das atividades previstas neste artigo, a Frente Parlamentar poderá contar com apoio técnico-administrativo das unidades da Câmara Municipal de Macaé, mediante solicitação de seu Presidente ao Presidente da Câmara.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até o término da legislatura em que foi criada, extinguindo-se automaticamente ao final desse período, nos termos do § 1º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Macaé, 10 de dezembro de 2025




ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término