FPADEC - Frente Palamentar tratar Ações para Fomentar oDesenvolvimento Econômico eCultural do Centro de Macaé

Dados Básicos

Nome

Frente Palamentar tratar Ações para Fomentar oDesenvolvimento Econômico eCultural do Centro de Macaé

Sigla

FPADEC

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Frente Parlamentar

Data de Criação

03/09/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO Nº 2031/2025
Autoria: Mesa Diretora

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA TRATAR DAS AÇÕES QUE IRÃO FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL DO CENTRO DE MACAÉ.


A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar para tratar das ações que irão fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do Centro de Macaé, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do centro de Macaé.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:

I – Luciano Diniz (Presidente);
II - Ricardo Salgado;
III – Manu Rezende;
IV – Leandra Lopes;
V – Rond Macaé.

§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:

I – propor, analisar e avaliar medidas voltadas à geração de emprego e renda na área central da cidade, especialmente em regiões com importantes eixos de acesso viário e transporte público coletivo, incluindo incentivos urbanísticos e fiscais para usos não residenciais;

II – receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais segmentos sociais, com o objetivo de subsidiar debates e fundamentar políticas públicas de intervenção em edifícios históricos, visando à preservação de sua arquitetura e valor cultural, bem como à recuperação de fachadas, interiores e espaços públicos;

III – fomentar a articulação e a cooperação entre entidades da sociedade civil, órgãos públicos municipais e demais atores envolvidos, com vistas à implementação de ações integradas de desenvolvimento de roteiros turísticos que valorizem o patrimônio histórico e cultural da região central;

IV – elaborar estudos e apresentar propostas legislativas ou administrativas destinadas a facilitar a abertura e a expansão de empreendimentos, mediante medidas como redução de tributos e flexibilização de normas;

V – promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e agentes privados, com vistas à realização de eventos, feiras e atividades culturais capazes de atrair frequentadores ao centro da cidade e dinamizar sua economia, tais como feiras de artesanato, apresentações artísticas e festivais.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o término do primeiro biênio da atual legislatura, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Macaé, 03 de setembro de 2025



ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término