FPADEC - Frente Palamentar tratar Ações para Fomentar oDesenvolvimento Econômico eCultural do Centro de Macaé
Dados Básicos
Nome
Frente Palamentar tratar Ações para Fomentar oDesenvolvimento Econômico eCultural do Centro de Macaé
Sigla
FPADEC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Frente Parlamentar
Data de Criação
03/09/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RESOLUÇÃO Nº 2031/2025
Autoria: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA TRATAR DAS AÇÕES QUE IRÃO FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL DO CENTRO DE MACAÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar para tratar das ações que irão fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do Centro de Macaé, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do centro de Macaé.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I – Luciano Diniz (Presidente);
II - Ricardo Salgado;
III – Manu Rezende;
IV – Leandra Lopes;
V – Rond Macaé.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I – propor, analisar e avaliar medidas voltadas à geração de emprego e renda na área central da cidade, especialmente em regiões com importantes eixos de acesso viário e transporte público coletivo, incluindo incentivos urbanísticos e fiscais para usos não residenciais;
II – receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais segmentos sociais, com o objetivo de subsidiar debates e fundamentar políticas públicas de intervenção em edifícios históricos, visando à preservação de sua arquitetura e valor cultural, bem como à recuperação de fachadas, interiores e espaços públicos;
III – fomentar a articulação e a cooperação entre entidades da sociedade civil, órgãos públicos municipais e demais atores envolvidos, com vistas à implementação de ações integradas de desenvolvimento de roteiros turísticos que valorizem o patrimônio histórico e cultural da região central;
IV – elaborar estudos e apresentar propostas legislativas ou administrativas destinadas a facilitar a abertura e a expansão de empreendimentos, mediante medidas como redução de tributos e flexibilização de normas;
V – promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e agentes privados, com vistas à realização de eventos, feiras e atividades culturais capazes de atrair frequentadores ao centro da cidade e dinamizar sua economia, tais como feiras de artesanato, apresentações artísticas e festivais.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o término do primeiro biênio da atual legislatura, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Macaé, 03 de setembro de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA TRATAR DAS AÇÕES QUE IRÃO FOMENTAR O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E CULTURAL DO CENTRO DE MACAÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar para tratar das ações que irão fomentar o desenvolvimento econômico e cultural do Centro de Macaé, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento do centro de Macaé.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I – Luciano Diniz (Presidente);
II - Ricardo Salgado;
III – Manu Rezende;
IV – Leandra Lopes;
V – Rond Macaé.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I – propor, analisar e avaliar medidas voltadas à geração de emprego e renda na área central da cidade, especialmente em regiões com importantes eixos de acesso viário e transporte público coletivo, incluindo incentivos urbanísticos e fiscais para usos não residenciais;
II – receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais segmentos sociais, com o objetivo de subsidiar debates e fundamentar políticas públicas de intervenção em edifícios históricos, visando à preservação de sua arquitetura e valor cultural, bem como à recuperação de fachadas, interiores e espaços públicos;
III – fomentar a articulação e a cooperação entre entidades da sociedade civil, órgãos públicos municipais e demais atores envolvidos, com vistas à implementação de ações integradas de desenvolvimento de roteiros turísticos que valorizem o patrimônio histórico e cultural da região central;
IV – elaborar estudos e apresentar propostas legislativas ou administrativas destinadas a facilitar a abertura e a expansão de empreendimentos, mediante medidas como redução de tributos e flexibilização de normas;
V – promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e agentes privados, com vistas à realização de eventos, feiras e atividades culturais capazes de atrair frequentadores ao centro da cidade e dinamizar sua economia, tais como feiras de artesanato, apresentações artísticas e festivais.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar terá vigência até 31 de dezembro de 2026, coincidindo com o término do primeiro biênio da atual legislatura, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Macaé, 03 de setembro de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término