FPMCB - Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta
Dados Básicos
Nome
Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta
Sigla
FPMCB
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Frente Parlamentar
Data de Criação
27/06/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RESOLUÇÃO Nº 2030/2025
Autoria: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MOBILIDADE CICLOVIÁRIA E DA BICICLETA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de conscientização e segurança no trânsito, servindo como estratégia para fomentar a utilização de bicicletas para a melhoria da qualidade de vida da população macaense.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I - Luciano Diniz (Presidente);
II – Ricardo Salgado;
III – Marvel Maillet.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta:
I - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o intuito de apoiar os debates e fundamentar a redação de um plano cicloviário, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;
II - fomentar o debate entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de estratégias para utilização de bicicletas no Município;
III - elaborar estudos e propor iniciativas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos e a administração pública;
IV - propor um plano de metas que englobe toda a cidade baseado em estudos e pesquisas com a criação de uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que garantam deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos;
V - propor a adoção de medidas e canais que facilitem a publicização, os direitos, o acesso e a participação popular democrática aos estudos, projetos e obras ligadas a mobilidade cicloviária e bicicleta, promovendo a participação da sociedade civil;
VI - sugerir medidas de efetivação da mobilidade por bicicleta estabelecendo planos de ação, com metas e prazos predefinidos;
VII - propor mecanismos para redução do índice de violência no trânsito decorrente do comportamento de motoristas transgressores contra ciclistas;
VIII - criar medidas que direcionem a mudança no comportamento dos usuários dos diversos meios de transporte, coletivos ou individuais motorizados;
IX - implantar campanhas educativas institucionais e permanentes voltadas aos usuários dos meios de transportes motorizados com a inclusão de palestras periódicas na matriz curricular das escolas públicas municipais;
X - fiscalizar e acompanhar a utilização de recursos destinados pela administração municipal para a efetivação de programas e projetos cicloviários;
XI - implementar políticas de estímulo e incentivo ao uso de bicicletas;
XII - estimular a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração de programas específicos visando à redução de acidentes envolvendo ciclistas;
XIII - realizar painéis, seminários, palestras e audiências públicas com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representantes de instituições e organizações da sociedade civil para debater, criar e atualizar políticas cicloviárias municipais.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Macaé, 25 de junho de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MOBILIDADE CICLOVIÁRIA E DA BICICLETA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de conscientização e segurança no trânsito, servindo como estratégia para fomentar a utilização de bicicletas para a melhoria da qualidade de vida da população macaense.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I - Luciano Diniz (Presidente);
II – Ricardo Salgado;
III – Marvel Maillet.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta:
I - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o intuito de apoiar os debates e fundamentar a redação de um plano cicloviário, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;
II - fomentar o debate entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de estratégias para utilização de bicicletas no Município;
III - elaborar estudos e propor iniciativas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos e a administração pública;
IV - propor um plano de metas que englobe toda a cidade baseado em estudos e pesquisas com a criação de uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que garantam deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos;
V - propor a adoção de medidas e canais que facilitem a publicização, os direitos, o acesso e a participação popular democrática aos estudos, projetos e obras ligadas a mobilidade cicloviária e bicicleta, promovendo a participação da sociedade civil;
VI - sugerir medidas de efetivação da mobilidade por bicicleta estabelecendo planos de ação, com metas e prazos predefinidos;
VII - propor mecanismos para redução do índice de violência no trânsito decorrente do comportamento de motoristas transgressores contra ciclistas;
VIII - criar medidas que direcionem a mudança no comportamento dos usuários dos diversos meios de transporte, coletivos ou individuais motorizados;
IX - implantar campanhas educativas institucionais e permanentes voltadas aos usuários dos meios de transportes motorizados com a inclusão de palestras periódicas na matriz curricular das escolas públicas municipais;
X - fiscalizar e acompanhar a utilização de recursos destinados pela administração municipal para a efetivação de programas e projetos cicloviários;
XI - implementar políticas de estímulo e incentivo ao uso de bicicletas;
XII - estimular a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração de programas específicos visando à redução de acidentes envolvendo ciclistas;
XIII - realizar painéis, seminários, palestras e audiências públicas com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representantes de instituições e organizações da sociedade civil para debater, criar e atualizar políticas cicloviárias municipais.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Macaé, 25 de junho de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término