FPMCB - Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta

Dados Básicos

Nome

Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta

Sigla

FPMCB

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Frente Parlamentar

Data de Criação

27/06/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO Nº 2030/2025
Autoria: Mesa Diretora

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA MOBILIDADE CICLOVIÁRIA E DA BICICLETA.


A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no exercício de suas atribuições legais, aprovou e eu, na qualidade de Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de conscientização e segurança no trânsito, servindo como estratégia para fomentar a utilização de bicicletas para a melhoria da qualidade de vida da população macaense.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:

I - Luciano Diniz (Presidente);
II – Ricardo Salgado;
III – Marvel Maillet.

§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa da Mobilidade Cicloviária e da Bicicleta:

I - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o intuito de apoiar os debates e fundamentar a redação de um plano cicloviário, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;

II - fomentar o debate entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de estratégias para utilização de bicicletas no Município;
III - elaborar estudos e propor iniciativas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos e a administração pública;

IV - propor um plano de metas que englobe toda a cidade baseado em estudos e pesquisas com a criação de uma rede de ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicleta que garantam deslocamentos seguros e confortáveis aos cidadãos;

V - propor a adoção de medidas e canais que facilitem a publicização, os direitos, o acesso e a participação popular democrática aos estudos, projetos e obras ligadas a mobilidade cicloviária e bicicleta, promovendo a participação da sociedade civil;

VI - sugerir medidas de efetivação da mobilidade por bicicleta estabelecendo planos de ação, com metas e prazos predefinidos;

VII - propor mecanismos para redução do índice de violência no trânsito decorrente do comportamento de motoristas transgressores contra ciclistas;

VIII - criar medidas que direcionem a mudança no comportamento dos usuários dos diversos meios de transporte, coletivos ou individuais motorizados;

IX - implantar campanhas educativas institucionais e permanentes voltadas aos usuários dos meios de transportes motorizados com a inclusão de palestras periódicas na matriz curricular das escolas públicas municipais;

X - fiscalizar e acompanhar a utilização de recursos destinados pela administração municipal para a efetivação de programas e projetos cicloviários;

XI - implementar políticas de estímulo e incentivo ao uso de bicicletas;

XII - estimular a realização de estudos e pesquisas destinados à elaboração de programas específicos visando à redução de acidentes envolvendo ciclistas;

XIII - realizar painéis, seminários, palestras e audiências públicas com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, representantes de instituições e organizações da sociedade civil para debater, criar e atualizar políticas cicloviárias municipais.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Macaé, 25 de junho de 2025



ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término