FPDLI - Frente Parlamentar para Acompanhar Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica

Dados Básicos

Nome

Frente Parlamentar para Acompanhar Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica

Sigla

FPDLI

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Frente Parlamentar

Data de Criação

17/04/2025

Unidade Deliberativa

Não

Data de Extinção

31/12/2026

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RESOLUÇÃO Nº 2028/2025

Autor: Mesa Diretora

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE DESPOLUIÇÃO DA LAGOA DE IMBOASSICA, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.


A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 175-A e seguintes da Resolução nº 1.879/2009, DELIBERA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar para Acompanhar as Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas para a despoluição da Lagoa de Imboassica de Macaé.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:

I - Luciano Diniz (Presidente);
II - Ricardo Salgado;
III - Tico Jardim;
IV - Marvel Maillet;
V - Cesinha;
VI - Professor Michel.

§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar para Acompanhar as Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica:

I - analisar, avaliar e propor medidas para a execução de ações voltadas à despoluição da Lagoa de Imboassica;

II - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar a formulação de políticas ambientais, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;

III - fomentar a articulação e a cooperação entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de ações integradas para a recuperação ambiental da Lagoa de Imboassica;

IV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos e as políticas de proteção ambiental relacionadas à Lagoa de Imboassica;

V - promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e entidades nacionais e internacionais sobre políticas ambientais voltadas à defesa da recuperação ambiental da Lagoa de Imboassica.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.

Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Macaé, 16 de abril de 2025

ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término