FPPD - Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Dados Básicos
Nome
Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência
Sigla
FPPD
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Frente Parlamentar
Data de Criação
04/04/2025
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2026
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RESOLUÇÃO Nº 2027/2025
Autor: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 175-A e seguintes da Resolução nº 1.879/2009, DELIBERA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I - Cesinha (Presidente);
II - Luciano Diniz;
III - Liomar Queiroz;
IV - Dra. Mayara Rezende;
V - Leandra Lopes.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I - analisar, avaliar e propor medidas e estratégias para a efetiva implementação de ações que promovam os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos destinados a esse público
II - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas oriundas de cidadãos, entidades representativas, órgãos governamentais e demais interessados, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar as iniciativas da Frente, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios públicos;
III - incentivar e fomentar a articulação e a cooperação entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos públicos e instituições, de forma a desenvolver ações integradas e sinérgicas para a defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que visem aprimorar a prestação de serviços públicos voltados às pessoas com deficiência, com ênfase na acessibilidade, inclusão e equidade
V - promover o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas com parlamentares, gestores públicos e entidades nacionais e internacionais, contribuindo para a constante atualização e aprimoramento das políticas públicas na área;
VI - produzir, de forma periódica, relatórios e pareceres técnicos que sintetizem as atividades desenvolvidas, as conclusões alcançadas e as recomendações para a melhoria das políticas públicas, incentivando o debate e a participação cidadã.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Macaé, 02 de abril de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Autor: Mesa Diretora
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 175-A e seguintes da Resolução nº 1.879/2009, DELIBERA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas voltadas para as pessoas com deficiência.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
I - Cesinha (Presidente);
II - Luciano Diniz;
III - Liomar Queiroz;
IV - Dra. Mayara Rezende;
V - Leandra Lopes.
§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I - analisar, avaliar e propor medidas e estratégias para a efetiva implementação de ações que promovam os direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, bem como a melhoria da qualidade dos serviços públicos destinados a esse público
II - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas oriundas de cidadãos, entidades representativas, órgãos governamentais e demais interessados, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar as iniciativas da Frente, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios públicos;
III - incentivar e fomentar a articulação e a cooperação entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos públicos e instituições, de forma a desenvolver ações integradas e sinérgicas para a defesa e promoção dos direitos das pessoas com deficiência;
IV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que visem aprimorar a prestação de serviços públicos voltados às pessoas com deficiência, com ênfase na acessibilidade, inclusão e equidade
V - promover o intercâmbio de informações, experiências e boas práticas com parlamentares, gestores públicos e entidades nacionais e internacionais, contribuindo para a constante atualização e aprimoramento das políticas públicas na área;
VI - produzir, de forma periódica, relatórios e pareceres técnicos que sintetizem as atividades desenvolvidas, as conclusões alcançadas e as recomendações para a melhoria das políticas públicas, incentivando o debate e a participação cidadã.
Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.
Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Macaé, 02 de abril de 2025
ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término