CEM - Comissão de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar
Dados Básicos
Nome
Comissão de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar
Sigla
CEM
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Permanente
Data de Criação
01/01/2019
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
cem@cmmacae.rj.gov.br
Finalidade
Art. 34. Compete à Comissão de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar emitir parecer fundamentado sobre essas áreas, observando os seguintes objetivos principais:
I - comissão de Caráter Disciplinar, encarregada de zelar pela observância dos preceitos de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar na Câmara. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos atentatórios ou incompatíveis com a falta de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar, aplicando, se for o caso, o Dec. Lei Fed. 201/1967;
II - esta Comissão atua mediante provocação da Mesa Diretora, nos casos de instauração de processo disciplinar e, das comissões e dos vereadores, nos demais casos.
I - comissão de Caráter Disciplinar, encarregada de zelar pela observância dos preceitos de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar na Câmara. Compete-lhe instaurar e instruir os processos disciplinares referentes a denúncias de atos atentatórios ou incompatíveis com a falta de Ética, Moral, Bons Costumes e Decoro Parlamentar, aplicando, se for o caso, o Dec. Lei Fed. 201/1967;
II - esta Comissão atua mediante provocação da Mesa Diretora, nos casos de instauração de processo disciplinar e, das comissões e dos vereadores, nos demais casos.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término