Frente Parlamentar para Acompanhar Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica

Frente Parlamentar

Nome da Frente

Frente Parlamentar para Acompanhar Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica

Data Criação

17/04/2025

Data Dissolução

31/12/2026

Descrição

As atas das reuniões desta Frente Parlamentar estão disponíveis para consulta por meio do seguinte link:
https://sapl.macae.rj.leg.br/comissao/22/reuniao


RESOLUÇÃO Nº 2028/2025

Autor: Mesa Diretora

INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR PARA ACOMPANHAR AS AÇÕES DE DESPOLUIÇÃO DA LAGOA DE IMBOASSICA, NO MUNICÍPIO DE MACAÉ.


A CÂMARA MUNICIPAL DE MACAÉ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 175-A e seguintes da Resolução nº 1.879/2009, DELIBERA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Macaé, a Frente Parlamentar para Acompanhar as Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica, de caráter suprapartidário e temporário, com a finalidade de promover estudos, debates, audiências públicas e reuniões, além de elaborar propostas de políticas públicas para a despoluição da Lagoa de Imboassica de Macaé.

Art. 2º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:

I - Luciano Diniz (Presidente);
II - Ricardo Salgado;
III - Tico Jardim;
IV - Marvel Maillet;
V - Cesinha;
VI - Professor Michel.

§ 1º Outros vereadores poderão integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar à Mesa Diretora, nos termos do § 2º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

§ 2º A Frente Parlamentar será presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante órgãos públicos e entidades da sociedade civil.

§ 3º Na ausência do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos serão presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o § 5º do art. 175-A da Resolução nº 1.879/2009.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar para Acompanhar as Ações de Despoluição da Lagoa de Imboassica:

I - analisar, avaliar e propor medidas para a execução de ações voltadas à despoluição da Lagoa de Imboassica;

II - receber, examinar e compilar sugestões, propostas, estudos, indicações e consultas provenientes de órgãos, entidades, cidadãos e demais setores, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar a formulação de políticas ambientais, divulgando os resultados por meio de publicações e relatórios;

III - fomentar a articulação e a cooperação entre entidades representativas da sociedade civil, órgãos municipais e demais atores relevantes, visando à implementação de ações integradas para a recuperação ambiental da Lagoa de Imboassica;

IV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que aperfeiçoem a prestação de serviços públicos e as políticas de proteção ambiental relacionadas à Lagoa de Imboassica;

V - promover o intercâmbio de informações e experiências com parlamentares, gestores públicos e entidades nacionais e internacionais sobre políticas ambientais voltadas à defesa da recuperação ambiental da Lagoa de Imboassica.

Parágrafo único. No exercício de suas atribuições, a Frente Parlamentar poderá solicitar informações a órgãos e demais setores da sociedade por meio de ofícios e comunicações eletrônicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolução, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulgação ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.

Art. 4º É assegurada a participação das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuniões e audiências públicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.
Parágrafo único. Poderão participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atuação esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.

Art. 5º A Frente Parlamentar vigorará até o término do primeiro biênio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste período.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Macaé, 16 de abril de 2025

ALAN MANSUR PEREIRA
PRESIDENTE