Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 215 de 2024
Ementa: O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora envio de correspondência ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgão competentes, informações acerca do piso remuneratório/vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, em especial, no que trata a Emenda Constitucional 120/2022 e Lei Complementar 314/2023 em que, na Emenda Constitucional 120/2022 fixou-se o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, já na Lei Complementar 314/2023, foi fixado, à época, o vencimento base inicial destes servidores em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Sob esta ótica, indaga-se: 1 - Por qual motivo, servidores destas categorias estão com seu vencimento base abaixo de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)? 2 - O vencimento base inicial desses servidores foi aplicado na tabela de progressão e promoção de todos os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde? 3 - Se a resposta anterior for negativa, favor justificar.

Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 3


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações