Início
Institucional
Mesa Diretora
Bancadas Parlamentares
Blocos Parlamentares
Comissões
Frentes
Parlamentares
Audiências Públicas
Atividade Legislativa
Matérias Legislativas
Pautas das Sessões
Relatórios
Sessões Plenárias
Normas Jurídicas
Pesquisar Normas Jurídicas
Câmara Municipal de Macaé
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 215 de 2024
Ementa: O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora envio de correspondência ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgão competentes, informações acerca do piso remuneratório/vencimentos dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, em especial, no que trata a Emenda Constitucional 120/2022 e Lei Complementar 314/2023 em que, na Emenda Constitucional 120/2022 fixou-se o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, já na Lei Complementar 314/2023, foi fixado, à época, o vencimento base inicial destes servidores em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais). Sob esta ótica, indaga-se: 1 - Por qual motivo, servidores destas categorias estão com seu vencimento base abaixo de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais)? 2 - O vencimento base inicial desses servidores foi aplicado na tabela de progressão e promoção de todos os Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde? 3 - Se a resposta anterior for negativa, favor justificar.
Votos
Sim: 10
Não: 0
Abstenções: 3
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações