Votação Simbólica
Matéria: Requerimento nº 44 de 2024
Ementa: O Vereador que o presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, REQUER à Mesa Diretora envio de correspondência ao Exmo. Sr. Chefe do Poder Executivo, requisitando informações acerca possibilidade de se realizar alterações na Lei 2.779/2006, em especial nos incisos “II” e “III” do artigo 14, para que possa ser considerado, também, o ano modelo do veículo como requisito de contagem inicial de tempo para entrar e/ou operar no serviço de transporte escolar. De outro modo, que seja exigido, daqueles veículos que não conseguirem cumprir o referido requisito temporal, certificado de segurança emitido por órgão de inspeção competente. A referida alteração legislativa, abrange a modificação dos incisos “II” e “III” do artigo 14 da Lei 2.779/2006, passando a constar na parte final do texto “contados do ano de fabricação ou modelo”. Como também a inclusão de um parágrafo no referido artigo 14, passando a exigir certificado de segurança.

Votos
Sim: 14
Não: 0
Abstenções: 1


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações