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Votação Nominal
Matéria: Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023
Ementa: A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. Portanto, é fundamental investir em políticas públicas que facilitem o acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre funcionamento do corpo e infraestrutura de água e saneamento, além de espaços que garantem privacidade, segurança e higiene. O Programa de Dignidade Menstrual é garantido pela Lei Federal N° 14.214/21 e pela Lei Municipal N° 4.766/2021, onde este último cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual no Município de Macaé, destacando como um dos objetivos específicos à conscientização da administração pública acerca da relevância em garantir o acesso a insumos de higiene menstrual.
Votos
Alan Mansur -
Sim
Edson Chiquini -
Sim
George Jardim -
Sim
José Prestes -
Sim
Luciano Diniz -
Sim
Luiz Matos -
Sim
Nilton César Pereira Moreira -
Não Votou
Paulista -
Sim
Paulo Paes -
Sim
Professor Guto Garcia -
Sim
Professor Michel -
Sim
Rafael Amorim -
Sim
Reginaldo do Hospital -
Sim
Rond Macaé -
Sim
Tico Jardim -
Sim
Resultado da Votação:
Aprovada por unanimidade
Observações