Votação Nominal
Matéria: Emenda Parlamentar Impositiva à LOA nº 32 de 2023
Ementa: A dignidade menstrual é um direito básico de toda pessoa que menstrua. Portanto, é fundamental investir em políticas públicas que facilitem o acesso a insumos adequados para o manejo menstrual, conhecimento sobre funcionamento do corpo e infraestrutura de água e saneamento, além de espaços que garantem privacidade, segurança e higiene. O Programa de Dignidade Menstrual é garantido pela Lei Federal N° 14.214/21 e pela Lei Municipal N° 4.766/2021, onde este último cria o Programa de Promoção da Dignidade Menstrual no Município de Macaé, destacando como um dos objetivos específicos à conscientização da administração pública acerca da relevância em garantir o acesso a insumos de higiene menstrual.

Votos
Alan Mansur - Sim
Edson Chiquini - Sim
George Jardim - Sim
José Prestes - Sim
Luciano Diniz - Sim
Luiz Matos - Sim
Nilton César Pereira Moreira - Não Votou
Paulista - Sim
Paulo Paes - Sim
Professor Guto Garcia - Sim
Professor Michel - Sim
Rafael Amorim - Sim
Reginaldo do Hospital - Sim
Rond Macaé - Sim
Tico Jardim - Sim


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações