Votação Simbólica
Matéria: Indicação nº 1985 de 2021
Ementa: A Vereadora que subscreve a presente, nos termos do art. 136 do Regimento Interno, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que implemente o Projeto Casa da Juventude de Macaé, uma vez que a juventude macaense tem seu direito à profissionalização, ao trabalho e à renda, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social segundo o Art 14 da Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade

Observações