Parecer - Parecer CPASDC de 05/10/2021 por VEREADOR EDSON CHIQUINI (Projeto de Lei do Legislativo nº 114 de 2021)

Documento Acessório

Tipo

Parecer

Nome

Parecer CPASDC

Data

05/10/2021

Autor

VEREADOR EDSON CHIQUINI

Ementa

Nos termos do artigo 29-A do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos inciso “I” a “V” do artigo supramencionado.

Indexação

Nos termos do artigo 29-A do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DEFESA DO CONSUMIDOR dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos inciso “I” a “V” do artigo supramencionado.

Analisando o presente Projeto de Lei, levantamos a seguinte ponderação:

O Art. 55 do CDC afirma no seu Caput: “A União, os Estados e o Distrito Federal, em caráter concorrente e nas suas respectivas áreas de atuação administrativa, baixarão normas relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços.”

Verifique-se que pelo art. 55 do CDC: Somente a União, os Estados e o DF possuem competência concorrente para EDITAR NORMAS de consumo relativas à produção, industrialização, distribuição e consumo de produtos e serviços. Os municípios foram excluídos dessa competência.

Assim , naquilo que nos compete analisar, opinamos pelo não prosseguimento e consequente debate e votação no Plenário desta Casa.

Texto Integral