Parecer - Parecer CFO de 04/12/2024 por Relator Edson Chiquini (Projeto de Lei do Legislativo nº 107 de 2024)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer CFO
Data
04/12/2024
Autor
Relator Edson Chiquini
Ementa
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO.
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO-107/2024
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
O projeto de Lei do Legislativo nº 107/2024, de iniciativa da Exmo Sr. Rafael Amorim, dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito à meia entrada para pessoas com deficiência (PCD) em eventos públicos e privados no âmbito do Município de Macaé.
Considerando do ponto de vista orçamentário, o projeto de lei não gera prejuízos ao erário.
A propositura sob análise atende a todos os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa sob o ponto de vista da competência legislativa e material, razão pela qual não há óbice à sua regular tramitação.
Portanto, à luz das razões expostas, manifesto o meu PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2024.
___________________________
Edson Chiquini
Relator
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO-107/2024
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
O projeto de Lei do Legislativo nº 107/2024, de iniciativa da Exmo Sr. Rafael Amorim, dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de placas informativas sobre o direito à meia entrada para pessoas com deficiência (PCD) em eventos públicos e privados no âmbito do Município de Macaé.
Considerando do ponto de vista orçamentário, o projeto de lei não gera prejuízos ao erário.
A propositura sob análise atende a todos os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa sob o ponto de vista da competência legislativa e material, razão pela qual não há óbice à sua regular tramitação.
Portanto, à luz das razões expostas, manifesto o meu PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 04 de dezembro de 2024.
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Edson Chiquini
Relator
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