Parecer - Parecer CFO de 18/06/2024 por VEREADOR EDSON CHIQUINI (Projeto de Lei do Executivo nº 52 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer CFO
Data
18/06/2024
Autor
VEREADOR EDSON CHIQUINI
Ementa
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
Indexação
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO.
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO-052/2023
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
O projeto de Lei do Executivo nº 052/2023, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Welbert Rezende, dispõe sobre a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos.
Considerando do ponto de vista orçamentário, o projeto de lei não gera prejuízos ao erário.
A propositura sob análise atende a todos os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa sob o ponto de vista da competência legislativa e material, razão pela qual não há óbice à sua regular tramitação.
Portanto, à luz das razões expostas, manifesto o meu PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2024.
___________________________
Edson Chiquini
Relator
Vereador Membros Voto do Parecer Assinatura
Rond Macaé Presidente ( ) de acordo ( ) contrário
Amaro Luiz Titular ( ) de acordo ( ) contrário
Paulo Paes Suplente ( ) de acordo ( ) contrário
Parecer: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO-052/2023
Nos termos do artigo 27 do Regimento Interno, compete à COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, PLANEJAMENTO E TRIBUTAÇÃO dar parecer fundamentado sobre as proposições elencadas nos incisos “I” a “IV” do artigo supramencionado. Examinando o projeto, consideramos, no que compete examinar, o que segue.
O projeto de Lei do Executivo nº 052/2023, de iniciativa do Exmo. Sr. Prefeito Welbert Rezende, dispõe sobre a realização de obras que interfiram no pavimento das vias e logradouros públicos.
Considerando do ponto de vista orçamentário, o projeto de lei não gera prejuízos ao erário.
A propositura sob análise atende a todos os requisitos previstos no Regimento Interno desta Casa Legislativa sob o ponto de vista da competência legislativa e material, razão pela qual não há óbice à sua regular tramitação.
Portanto, à luz das razões expostas, manifesto o meu PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
Sala das Comissões, 18 de junho de 2024.
___________________________
Edson Chiquini
Relator
Vereador Membros Voto do Parecer Assinatura
Rond Macaé Presidente ( ) de acordo ( ) contrário
Amaro Luiz Titular ( ) de acordo ( ) contrário
Paulo Paes Suplente ( ) de acordo ( ) contrário
Parecer: ( ) Aprovado ( ) Rejeitado
Texto Integral