Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 1933
Ano: 2021
Ementa: O Vereador que a presente subscreve, depois de observar as normas regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Chefe do Poder Executivo Municipal, através do órgão competente da Administração, a adoção de medidas com o objetivo de conferir prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica em programas sociais federais de acesso à moradia. A iniciativa recomenda que 10% das unidades edificadas nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos devem ser reservados para atendimento prioritário à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Como condicionante ao acesso à moradia em programas habitacionais, a situação de violência deverá ser comprovada por meio de inquérito policial instaurado, de medida protetiva aplicada ou de ação penal baseada na Lei Maria da Penha. Além disso, para se obter a prioridade, também é necessário relatório do Centro de Referência de Assistência Social. Os dados das beneficiárias, de acordo com o texto, deverão permanecer anônimos a fim de proteger as vítimas e evitar novas violações de direitos.