Acompanhamento de Matéria
Tipo: REQ - Requerimento
Número: 150
Ano: 2020
Ementa: INFORMAÇÕES ACERCA DA POSSIBILIDADE DE MODIFICAR OS PARÁGRAFOS 2• e 3• DO DECRETO MUNICIPAL n• 054/2020, DANDO DIREITO AOS FUNCIONÁRIOS INFORMAIS DO COMÉRCIO DO MUNICÍPIO DE MACAÉ NÃO CADASTRADOS NA CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (CDL) E SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA RECEBEREM O AUXÍLIO EMERGENCIAL PECUNIÁRIO NO VALOR DE R$ 800,00 (oitocentos reais), que consiste o pagamento de três parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis. Considerando que vários comércios dos bairros: Parque Aeroporto, Barra, Aroeira e outros, pagam seus impostos a Prefeitura Municipal de Macaé, porém os funcionários não são cadastros nos órgãos descritos no Decreto, excluindo esses profissionais informais do recebimento desse importante benefício, prejudicado-os, por estarem com suas atividades paralisadas em função do fechamento do comércio devido às medidas de prevenção ao coronavírus COVID-19.