{"id":21,"__str__":"FPPD - Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia","link_detail_backend":"/comissao/21","metadata":{},"nome":"Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia","sigla":"FPPD","data_criacao":"2025-04-04","data_extincao":"2026-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 2027/2025\r\n\r\nAutor: Mesa Diretora\r\n\r\nINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICI\u00caNCIA NO \u00c2MBITO DA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MACA\u00c9.\r\n\r\n\r\nA C\u00c2MARA MUNICIPAL DE MACA\u00c9, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais e em conformidade com o art. 175-A e seguintes da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.879/2009, DELIBERA:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criada, no \u00e2mbito da C\u00e2mara Municipal de Maca\u00e9, a Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Defici\u00eancia, de car\u00e1ter suprapartid\u00e1rio e tempor\u00e1rio, com a finalidade de promover estudos, debates, audi\u00eancias p\u00fablicas e reuni\u00f5es, al\u00e9m de elaborar propostas de pol\u00edticas p\u00fablicas voltadas para as pessoas com defici\u00eancia.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A Frente Parlamentar ser\u00e1 composta pelos seguintes vereadores:\r\n\r\nI - Cesinha (Presidente);\r\nII - Luciano Diniz;\r\nIII - Liomar Queiroz;\r\nIV - Dra. Mayara Rezende;\r\nV - Leandra Lopes.\r\n\r\n\u00a7 1\u00ba Outros vereadores poder\u00e3o integrar a Frente Parlamentar a qualquer tempo, mediante solicita\u00e7\u00e3o dirigida ao seu Presidente, cabendo a este comunicar \u00e0 Mesa Diretora, nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 175-A da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.879/2009.\r\n\r\n\u00a7 2\u00ba A Frente Parlamentar ser\u00e1 presidida pelo primeiro Vereador, cabendo-lhe coordenar as atividades e representar a Frente perante \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e entidades da sociedade civil.\r\n\r\n\u00a7 3\u00ba Na aus\u00eancia do Presidente da Frente Parlamentar, os trabalhos ser\u00e3o presididos pelo vereador mais idoso entre os presentes, conforme o \u00a7 5\u00ba do art. 175-A da Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 1.879/2009.\r\n\r\nArt. 3\u00ba Compete \u00e0 Frente Parlamentar:\r\n\r\nI - analisar, avaliar e propor medidas e estrat\u00e9gias para a efetiva implementa\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es que promovam os direitos e a inclus\u00e3o social das pessoas com defici\u00eancia, bem como a melhoria da qualidade dos servi\u00e7os p\u00fablicos destinados a esse p\u00fablico\r\n\r\nII - receber, examinar e compilar sugest\u00f5es, propostas, estudos, indica\u00e7\u00f5es e consultas oriundas de cidad\u00e3os, entidades representativas, \u00f3rg\u00e3os governamentais e demais interessados, com o objetivo de subsidiar os debates e embasar as iniciativas da Frente, divulgando os resultados por meio de publica\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios p\u00fablicos;\r\n\r\nIII - incentivar e fomentar a articula\u00e7\u00e3o e a coopera\u00e7\u00e3o entre entidades representativas da sociedade civil, \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e institui\u00e7\u00f5es, de forma a desenvolver a\u00e7\u00f5es integradas e sin\u00e9rgicas para a defesa e promo\u00e7\u00e3o dos direitos das pessoas com defici\u00eancia;\r\n\r\nIV - elaborar estudos e propor iniciativas legislativas e administrativas que visem aprimorar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos voltados \u00e0s pessoas com defici\u00eancia, com \u00eanfase na acessibilidade, inclus\u00e3o e equidade\r\n\r\nV - promover o interc\u00e2mbio de informa\u00e7\u00f5es, experi\u00eancias e boas pr\u00e1ticas com parlamentares, gestores p\u00fablicos e entidades nacionais e internacionais, contribuindo para a constante atualiza\u00e7\u00e3o e aprimoramento das pol\u00edticas p\u00fablicas na \u00e1rea;\r\n\r\nVI - produzir, de forma peri\u00f3dica, relat\u00f3rios e pareceres t\u00e9cnicos que sintetizem as atividades desenvolvidas, as conclus\u00f5es alcan\u00e7adas e as recomenda\u00e7\u00f5es para a melhoria das pol\u00edticas p\u00fablicas, incentivando o debate e a participa\u00e7\u00e3o cidad\u00e3.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. No exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, a Frente Parlamentar poder\u00e1 solicitar informa\u00e7\u00f5es a \u00f3rg\u00e3os e demais setores da sociedade por meio de of\u00edcios e comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas, exclusivamente para os fins estabelecidos nesta Resolu\u00e7\u00e3o, observando integralmente os dispositivos da Lei Geral de Prote\u00e7\u00e3o de Dados Pessoais - LGPD, sendo expressamente proibida a divulga\u00e7\u00e3o ou tratamento de dados pessoais sem o devido respaldo legal ou consentimento do titular.\r\n\r\nArt. 4\u00ba \u00c9 assegurada a participa\u00e7\u00e3o das entidades representativas da sociedade civil nos trabalhos, estudos, debates, reuni\u00f5es e audi\u00eancias p\u00fablicas realizadas pelas Frentes Parlamentares.\r\n\r\nPar\u00e1grafo \u00fanico. Poder\u00e3o participar, como colaboradores, representantes do Poder Executivo, do Poder Judici\u00e1rio, de entidades de classe, de movimentos sociais e de grupos organizados, bem como profissionais, estudantes e pesquisadores cuja atua\u00e7\u00e3o esteja relacionada aos objetivos da Frente Parlamentar.\r\n\r\nArt. 5\u00ba A Frente Parlamentar vigorar\u00e1 at\u00e9 o t\u00e9rmino do primeiro bi\u00eanio do mandato da atual Mesa Diretora desta Casa, extinguindo-se automaticamente ao final deste per\u00edodo.\r\n\r\nArt. 6\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.\r\n\r\nC\u00e2mara Municipal de Maca\u00e9, 02 de abril de 2025\r\n\r\nALAN MANSUR PEREIRA\r\nPRESIDENTE","email":"","unidade_deliberativa":false,"ativa":true,"tipo":25}